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Aviso Importante!
Caro manifestante, Em virtude do recesso forense, no período de 20.12.16 a 06.01.2017, as manifestações, que possuem o prazo de 20 dias úteis para resolução, terão o prazo suspenso, começando a contagem do prazo a partir do dia 09.01.2017, momento em que o judiciário retomará suas atividades.
Gratos pela compreensão |