Conforme definido pela Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1979), a violência de gênero é ofensa à dignidade humana e manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens, onde os homens exercem poder sobre as mulheres. Tal violência pode se manifestar nas diferentes esferas da vida, tais como na vida política, nas relações de trabalho, nas relações domésticas e familiares, dentre outras. Na prática, se manifestam fisicamente, psicologicamente, moralmente, sexualmente e de muitas outras formas.
Quais temas posso abordar em minha manifestação?
As usuárias poderão demonstrar sua insatisfação quanto a condutas por parte deste Tribunal de Justiça e seus membros, no tocante às demandas relacionadas às violências contra as mulheres, referentes à igualdade de gênero, ao assédio moral e sexual, à discriminação, bem como outras formas de violência contra as mulheres baseadas no gênero; solicitar informações, apresentar elogios, denúncias, e propor melhorias voltadas à prestação jurisdicional especializada.
Como registrar uma manifestação?
Clicando nos ícones abaixo você poderá registrar sua manifestação de acordo com a medida pretendida.